24/11/2020

Triagem Neonatal (Teste do Pezinho)

O Teste do Pezinho, também conhecido com Triagem Neonatal, foi proposto inicialmente em 1963 nos Estados Unidos para o diagnóstico da Deficiência de Fenilalanina (Fenilcetonúria). Desde então, várias outras doenças foram incluídas neste teste. As doenças triadas variam a cada país, dependendo da política de saúde adotada. 

O exame tem suma importância pois separa precocemente os casos suspeitos que deverão ser encaminhados para a confirmação diagnóstica. Ou seja, um resultado positivo no Teste do Pezinho não significa que o bebê tenha a doença, mas sim que existe a necessidade de continuar a investigação para confirmar ou excluir o diagnóstico. 

No Brasil, o Teste do Pezinho foi introduzido em 1976, no estado de São Paulo. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) definiu como obrigatória a realização em todo o país. Entretanto, somente a partir de 2001, com a criação do Programa Nacional de Triagem Neonatal (Portaria 822, de 06 de junho, do Ministério da Saúde), tornou-se disponível em todos os estados brasileiros pelo SUS e oferecendo cobertura para 4 doenças (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme e fibrose cística). Atualmente, foram incluídas também a deficiência de Biotinidase e Hiperplasia Adrenal Congênita.

O teste consiste na coleta de amostra de sangue, após a punção do pé (calcanhar), em papel filtro especial. O número de amostras depende do tipo de teste a ser realizado e deve ser coletado no 3º a 7º dia de vida do recém-nascido. No Paraná, é obrigatório que se colete antes da alta do bebê (independente do tempo de vida). Caso a alta for antes de 48 horas ou se não houve amamentação de leite, os pais serão notificados a coletar uma segunda amostra dentro do prazo adequado. Na triagem realizada pelo SUS, o resultado leva em torno de 2 semanas para voltar ao Hospital onde foi coletado. 

Atualmente, além do exame oferecido pelo SUS (conhecido como “Básico”) existem outros tipos com abrangências variadas do número de doenças triadas (chamadas de versões “ampliadas”). Essas abrangências conseguem detectar até 100 doenças, e os nomes dos exames variam conforme o laboratório. Os planos de saúde podem cobrir alguns deles e outros somente são oferecidos em laboratórios particulares. Assim, vale a pena consultar seu convênio e/ou laboratório disponível sobre os tipos de testes oferecidos. 

POR Dra. Bruna Dariva Pediatria Geral • Puericultura
CRM: 33176 | RQE: 22112